Funcionamento do CSPA durante a pandemia do COVID-19

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pelo Centro Distrital do Porto do Instituto de Segurança Social enviou – no dia 14-03-2020 às 14:00 horas – a todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social um ofício que determina:

 

1. Suspensão de atividades. Ficam suspensas a partir de dia 16 de março de 2020, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março:
a) as atividades letivas e não letivas com presença de crianças em estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escola e em equipamentos de apoio à primeira infância (incluindo creche, creche familiar e amas) ou deficiência;
b) as atividades de apoio social desenvolvidas em centros de atividades ocupacionais, centros de dia e centros de atividades de tempos livres. É aconselhada a suspensão temporária das atividades desenvolvidas nas respostas socais de Centro de Atendimento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência (a vertente das atividades) e Centro de Convívio, considerando as medidas de prevenção recomendadas pela DGS, com destaque para a redução dos contactos sociais e de atividades de grupo.

 

2. Alimentação aos utentes de respostas sociais com atividades suspensas (designadamente ensino pré-escolar, Creches, Creches familiares, Centros de Atividades de Tempos Livres, Centros de Dia e Centros de Atividades Ocupacionais). As instituições devem garantir o fornecimento de refeições aos utentes, disponibilizando o serviço, através das formas consideradas mais seguras e adequadas, nomeadamente através de prestação domiciliária, tendo em conta a especificidade de cada situação.O mesmo se aplica às crianças em amas da Segurança Social.

(…)

 

16. Reconversão, pontual, dos serviços prestados pelas respostas sociais (ex. Centro de Dia para Serviço de Apoio Domiciliário) “Domiciliar” a resposta é neste momento a alternativa a adotar, sempre que não seja possível assegurar um apoio ao idoso através de outras redes de suporte. Em situações em que não exista cuidador identificado, será necessário acautelar todas as medidas de proteção, designadamente com recurso a tecnologia e acionamento de teleassistência, através de serviços já enquadrados ou a “contratar” (numa abordagem de simplificação, pode considerar-se o contacto via telefone/videochamada em complemento à deslocação ao domicílio).

 

17. Serviços de Apoio Domiciliário (SAD)
O SAD deve continuar a garantir resposta, devendo assegurar o cumprimento e reforço da aplicação das regras de etiqueta respiratória, lavagem correta das mãos e outras, divulgadas pela DGS. Só pode ser suspenso o funcionamento caso a Autoridade de Saúde Pública assim o aconselhar ou determinar. Os SAD assumem especial importância nesta fase, uma vez que constituem a única resposta de apoio a pessoas que se encontram isoladas nos seus domicílios e sem capacidade de responderem autonomamente às suas necessidades básicas, pelo que a garantia do seu funcionamento se reveste de um especial nível de responsabilidade social. Sempre que possa vir a ser necessário equacionar o encerramento, os utentes e respetiva família e, por outro lado, os colaboradores da Instituição devem ser envolvidos nesta decisão e no desenho de alternativas possíveis para a garantia de manutenção de apoio social.

 

Assim, tendo em conta o Decreto-Lei que entrou em vigor, informamos todos os utentes, cuidadores/familiares e colaboradores que a partir de segunda-feira, dia 16 de março de 2020 e até novas ordens ou orientações da Direção:

 

– Ficam suspensas todas as atividades que desenvolvemos no âmbito da resposta social de centro de dia. fica também suspenso o acesso de utentes às instalações, estando disponíveis pelo telefone 228 348 520 ou pelo endereço de correio eletrónico geral@cspamial.pt para contacto ou prestar eventual apoio.

 

– Forneceremos a alimentação aos utentes da resposta social de Centro de Dia sem retaguarda familiar. Esta será entregue no domicílio de forma a evitar deslocações desnecessárias, minimizando assim potencias riscos associados à propagação desta pandemia.

 

– Manteremos em funcionamento o serviço de apoio domiciliário com as atividades habituais, mas reforçando as medidas de proteção individual dos colaboradores que as prestam e também restringindo o contacto pessoal ao estritamente necessário.

 

– O horário de trabalho dos nossos colaboradores será alterado de forma a reorganizar o serviço interno, reforçando as medidas de proteção individual e coletiva, procurando responder às suas necessidades individuais e familiares, recordando os seus deveres humanos e sociais e garantindo todos os seus direitos.

 

É nosso desejo que a situação volte rapidamente ao normal. Depende de todos. Até lá, continuaremos, como sempre, a SERVIR NO AMOR.